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TSE e Google combatem uso ilegal de IA nas eleições

Acordo entre TSE, Google e empresas de tecnologia reforça a identificação de deepfakes e o combate ao uso ilegal de IA nas Eleições 2026.

TSE e Google fecham acordo para identificar uso ilegal de IA nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou a cooperação com o Google e outras empresas de tecnologia para enfrentar o uso ilegal de IA nas Eleições Gerais de 2026. A iniciativa busca melhorar a comunicação entre a Justiça Eleitoral, plataformas digitais e desenvolvedores de inteligência artificial diante de conteúdos falsos, deepfakes, perfis fraudulentos e outras formas de manipulação capazes de interferir na escolha dos eleitores.

Embora o Google apareça como uma das principais empresas envolvidas, o acordo possui alcance mais amplo. Também aderiram plataformas como Meta, X, TikTok, Telegram, Kwai e LinkedIn, além das empresas de inteligência artificial OpenAI, Anthropic e ElevenLabs. O memorando foi formalizado em julho, após reunião entre o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e representantes do setor de tecnologia.

O acordo não proíbe todo uso de inteligência artificial nas campanhas. A tecnologia pode ser utilizada em diferentes atividades, desde que sejam respeitadas as normas eleitorais. O objetivo é distinguir aplicações legítimas de práticas que ocultam manipulações, espalham informações falsas ou utilizam artificialmente a voz e a imagem de candidatos para enganar o público.

Essa diferenciação é fundamental. Nem todo conteúdo criado com IA é ilegal, assim como a presença de um aviso não torna automaticamente lícito um material falso. A legalidade dependerá da forma de produção, da identificação apresentada, do período em que a publicação circula e do possível impacto sobre a integridade da eleição.

O que prevê o acordo entre TSE, Google e outras empresas

O memorando reforça o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, iniciativa da Justiça Eleitoral voltada à prevenção e ao combate de narrativas falsas sobre o sistema de votação, a legitimidade das eleições e o funcionamento das instituições eleitorais.

As plataformas digitais concordaram em renovar sua participação no programa. Paralelamente, empresas que desenvolvem modelos e ferramentas de inteligência artificial passaram a integrar de maneira mais direta a cooperação.

Segundo as informações divulgadas sobre o acordo, as medidas serão intensificadas para enfrentar o uso ilegal de IA na manipulação de imagens e vozes de candidatos. A relação de participantes inclui Google, Meta, X, TikTok, Telegram, Kwai, LinkedIn, OpenAI, Anthropic e ElevenLabs. A formalização ocorreu em 16 de julho de 2026, conforme noticiado pela publicação especializada Convergência Digital.

Na prática, a parceria pretende facilitar ações como:

  • criação de canais de comunicação entre o TSE e as empresas;
  • compartilhamento de informações sobre novas formas de manipulação;
  • encaminhamento mais rápido de denúncias;
  • adoção de providências contra conteúdos ilícitos;
  • cooperação para identificar deepfakes e perfis falsos;
  • aplicação das regras de cada plataforma;
  • apoio à conscientização dos usuários;
  • proteção da integridade do processo eleitoral.

O memorando não transfere ao Google ou às demais empresas a função de julgar disputas eleitorais. Cabe à Justiça Eleitoral interpretar a legislação, analisar os casos concretos e aplicar as medidas previstas em lei.

O acordo não se limita ao Google

O título destaca a participação do Google por causa da relevância da empresa na busca, no YouTube e na publicidade digital. No entanto, seria impreciso apresentar a iniciativa como uma parceria exclusiva entre duas instituições.

O combate ao uso ilegal de IA exige a participação de diferentes setores. Uma imagem sintética pode ser criada em determinado serviço, publicada inicialmente em uma rede social, compartilhada por aplicativos de mensagens e encontrada posteriormente em mecanismos de pesquisa.

Por isso, o modelo de cooperação envolve três grupos principais:

ParticipantePapel esperado
TSE e Justiça EleitoralRegulamentar, fiscalizar e julgar casos eleitorais
Plataformas digitaisReceber denúncias e agir contra conteúdos que violem regras ou decisões
Empresas de inteligência artificialColaborar na identificação de materiais sintéticos e na redução de usos abusivos
Partidos e candidatosProduzir propaganda dentro das normas e identificar o uso de IA
EleitoresVerificar fontes, denunciar irregularidades e evitar compartilhamentos precipitados

Essa distribuição de responsabilidades não significa que todos os participantes tenham as mesmas obrigações. As medidas aplicáveis dependem da legislação, da natureza do serviço e da atuação de cada empresa no caso concreto.

O que é considerado uso ilegal de IA nas eleições

A expressão “uso ilegal de IA” abrange diferentes condutas, mas não pode ser aplicada indiscriminadamente a qualquer ferramenta automatizada.

As regras para 2026 estão concentradas na Resolução TSE nº 23.610/2019, modificada pela Resolução nº 23.755/2026. A norma estabelece obrigações para conteúdos sintéticos e proíbe práticas capazes de afetar a liberdade do voto ou a integridade do processo eleitoral.

O TSE explica que conteúdos fabricados ou significativamente modificados por IA precisam ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível. A obrigação alcança textos, áudios, imagens e vídeos utilizados na propaganda.

Conteúdo manipulado sem identificação

Quando uma campanha utiliza conteúdo sintético multimídia, deve informar que houve fabricação ou manipulação e indicar qual tecnologia foi empregada.

O aviso não pode ficar escondido em uma descrição pouco visível ou aparecer rapidamente de modo que o eleitor não consiga percebê-lo. A finalidade é oferecer contexto suficiente para que o público saiba que está diante de um material total ou parcialmente artificial.

Essa obrigação pode alcançar, por exemplo:

  • voz produzida ou alterada artificialmente;
  • imagem gerada por inteligência artificial;
  • substituição digital de rosto;
  • alteração relevante de vídeo;
  • montagem de falas;
  • inclusão ou remoção de elementos;
  • sobreposição de imagens ou sons;
  • mudanças que transformem o sentido original do material.

Correções simples de cor, enquadramento ou qualidade não devem ser automaticamente confundidas com manipulações enganosas. A análise considera o nível da alteração e seu potencial para modificar a percepção do público.

Deepfakes eleitorais

Deepfake é um conteúdo sintético ou manipulado que imita com elevado grau de realismo a aparência, a voz ou o comportamento de uma pessoa.

No contexto eleitoral, o risco surge quando uma montagem faz parecer que um candidato declarou ou realizou algo que não aconteceu. Esse tipo de material pode alcançar muitas pessoas antes que jornalistas, plataformas ou autoridades consigam verificar sua autenticidade.

As regras do TSE proíbem conteúdo fabricado ou manipulado utilizado para difundir fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados com potencial para afetar uma candidatura, o equilíbrio da disputa ou a integridade da eleição.

Portanto, acrescentar uma pequena indicação de “conteúdo feito com IA” não transforma uma falsidade prejudicial em propaganda permitida.

Desinformação contra o processo eleitoral

Também é proibida a utilização de inteligência artificial para produzir ou impulsionar informações falsas sobre elementos essenciais das eleições.

Isso inclui conteúdos destinados a enganar o público sobre:

  • data e horário da votação;
  • locais de votação;
  • documentos necessários;
  • funcionamento da urna eletrônica;
  • contagem dos votos;
  • decisões da Justiça Eleitoral;
  • resultados oficiais;
  • legitimidade do processo eleitoral.

Uma publicação humorística claramente identificada e sem potencial de engano não possui necessariamente o mesmo enquadramento de uma montagem apresentada deliberadamente como notícia verdadeira. O contexto, o alcance, a intenção e o risco gerado serão considerados.

Regras ficam mais rígidas perto da votação

Uma das principais novidades para 2026 é a restrição temporal aos novos conteúdos sintéticos envolvendo candidatos ou pessoas públicas.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.755/2026, ficam proibidos a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública durante o período iniciado 72 horas antes e encerrado 24 horas depois do pleito.

A proibição pode ser aplicada mesmo quando o material estiver rotulado corretamente.

Essa medida procura reduzir o risco de uma manipulação viralizar quando há pouco tempo disponível para desmentidos e esclarecimentos. Nas horas que antecedem a votação, um vídeo falso pode influenciar eleitores antes que sua origem seja examinada.

As Eleições Gerais de 2026 estão marcadas para:

  • Primeiro turno: 4 de outubro;
  • Segundo turno, se necessário: 25 de outubro.

A restrição deve ser calculada em torno de cada turno. Partidos, candidatos, agências, influenciadores e profissionais de comunicação precisam acompanhar cuidadosamente o período definido pela Justiça Eleitoral.

O que continua permitido no uso eleitoral da inteligência artificial

A regulamentação não determina uma proibição geral da IA nas campanhas. Ferramentas automatizadas podem contribuir para acessibilidade, organização, produção e comunicação, desde que não violem as regras eleitorais.

Entre os usos que podem ser legítimos, conforme o contexto, estão:

  • criação de legendas para vídeos;
  • transcrição de entrevistas;
  • tradução de conteúdos;
  • revisão gramatical;
  • geração de recursos de acessibilidade;
  • organização de informações;
  • edição de áudio e imagem devidamente informada;
  • produção de material sintético com identificação adequada;
  • atendimento automatizado que não engane o eleitor;
  • análise interna de dados dentro dos limites legais.

No entanto, campanhas não devem interpretar essa lista como autorização automática. Um recurso inicialmente legítimo pode se tornar irregular se for utilizado para disseminar falsidades, esconder sua origem ou favorecer uma candidatura por métodos proibidos.

IA pode indicar em quem o eleitor deve votar?

As normas de 2026 estabelecem limites específicos para sistemas de inteligência artificial. Os provedores não devem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações.

Também não podem emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou promover favorecimento ou desfavorecimento político por meio de respostas automatizadas.

Isso não impede que uma ferramenta apresente informações públicas, explique propostas ou ajude o usuário a compreender conceitos políticos. A diferença está entre fornecer contexto e direcionar o voto.

Como o uso ilegal de IA poderá ser identificado

Identificar conteúdo sintético não depende de uma única ferramenta. A detecção exige a combinação de análise técnica, avaliação do contexto, denúncias e comparação com materiais autênticos.

Entre os possíveis recursos estão:

Análise de sinais técnicos

Arquivos digitais podem guardar elementos sobre sua origem, edição e processamento. No entanto, esses dados podem ser removidos durante o compartilhamento ou a conversão do material.

Comparação com conteúdos originais

Vídeos, discursos e entrevistas oficiais ajudam a verificar se determinada declaração realmente aconteceu. A comparação também permite detectar cortes que alteram o significado de uma fala verdadeira.

Ferramentas de detecção

Empresas de tecnologia desenvolvem sistemas capazes de encontrar padrões associados a vozes, imagens e vídeos sintéticos. Contudo, nenhum detector deve ser tratado como infalível.

Um resultado automatizado pode gerar falsos positivos, classificando conteúdo verdadeiro como artificial, ou falsos negativos, deixando de identificar uma manipulação sofisticada.

Denúncias de candidatos e usuários

Candidatos, partidos e eleitores podem alertar plataformas e autoridades sobre materiais suspeitos. A regulamentação prevê soluções específicas para que participantes da disputa denunciem possíveis infrações.

Perícia especializada

Nos casos mais complexos, especialistas podem examinar arquivos, dispositivos, registros de publicação e outros elementos técnicos. A resolução permite que tribunais eleitorais firmem parcerias com instituições que possuam profissionais capacitados em perícia de ilícitos digitais e inteligência artificial.

Portanto, o acordo não cria um “detector universal” capaz de reconhecer instantaneamente qualquer uso ilegal de IA. Ele fortalece a cooperação necessária para que diferentes evidências sejam reunidas e avaliadas.

Quais medidas podem ser adotadas contra conteúdo irregular

Quando uma plataforma detectar ou for informada sobre determinado conteúdo ilícito, poderá precisar adotar medidas imediatas e eficazes para interromper o acesso, a monetização e o impulsionamento.

Conforme a natureza do caso, poderão ocorrer:

  • remoção do conteúdo;
  • interrupção do impulsionamento;
  • suspensão da monetização;
  • preservação de registros;
  • cumprimento de ordem judicial;
  • aplicação de multa;
  • apuração de responsabilidade eleitoral;
  • investigação de abuso de poder;
  • análise de eventual crime eleitoral.

O TSE informa que a violação das regras pode levar à retirada imediata do material. A multa relacionada ao artigo 57-D da Lei das Eleições varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem impedir a aplicação de outras consequências cabíveis.

Em situações consideradas graves, a conduta poderá ser examinada como abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social. A aplicação de sanções como cassação de registro ou mandato, entretanto, depende de processo, provas e decisão da Justiça Eleitoral.

Benefícios e limitações da parceria

A participação do Google e de outras empresas pode melhorar a capacidade de resposta durante a campanha, mas o acordo não elimina todos os riscos.

Principais benefícios

  • contato mais rápido entre instituições e plataformas;
  • maior conhecimento técnico sobre conteúdo sintético;
  • cooperação de empresas que desenvolvem ferramentas de IA;
  • ampliação dos canais de denúncia;
  • prevenção contra novas técnicas de manipulação;
  • conscientização de campanhas e eleitores;
  • resposta coordenada a conteúdos de grande alcance.

Principais limitações

  • deepfakes podem circular em serviços fora do acordo;
  • conteúdos podem ser copiados antes da remoção;
  • ferramentas de detecção estão sujeitas a erros;
  • a análise jurídica depende do contexto;
  • materiais podem circular em grupos privados;
  • autores podem utilizar contas e servidores no exterior;
  • remoções rápidas precisam respeitar direitos e procedimentos legais.

Além disso, o combate à desinformação deve ser realizado sem transformar divergências políticas ou críticas legítimas em conteúdo ilícito. Liberdade de expressão, direito de resposta, honra, transparência e integridade eleitoral precisam ser avaliados conjuntamente.

Como o eleitor pode reconhecer possíveis manipulações

Mesmo com o acordo, o cidadão continuará exercendo uma função importante na proteção do debate público.

Antes de compartilhar um vídeo, áudio ou imagem eleitoral, vale seguir algumas etapas:

  1. Verifique quem publicou: procure a conta original e observe se ela pertence a uma instituição, candidato ou veículo reconhecido.
  2. Confira a data: materiais antigos podem ser reapresentados como se fossem atuais.
  3. Busque outra fonte: uma declaração relevante normalmente aparece em mais de um canal confiável.
  4. Procure o conteúdo completo: cortes curtos podem retirar uma frase do contexto.
  5. Observe a identificação: propagandas com material sintético devem informar o uso de IA.
  6. Desconfie da urgência exagerada: pedidos para compartilhar “antes que apaguem” costumam tentar impedir a verificação.
  7. Não confie apenas na aparência: um vídeo realista pode ser falso, enquanto uma falha visual não prova necessariamente manipulação.
  8. Consulte os canais oficiais: informações sobre votação devem ser confirmadas diretamente na Justiça Eleitoral.

Em agosto, TSE e Advocacia-Geral da União também lançaram uma cartilha sobre o uso responsável da tecnologia. O material orienta o público a verificar a fonte antes de compartilhar e a denunciar conteúdos ilícitos pelos canais adequados, conforme comunicado da AGU.

O que muda para candidatos e profissionais de marketing

Quem trabalha com comunicação política precisa estabelecer um processo de controle antes de publicar qualquer material criado ou alterado com inteligência artificial.

Uma rotina recomendada inclui:

  • registrar as ferramentas usadas;
  • guardar os arquivos originais;
  • documentar as etapas da edição;
  • inserir avisos claros quando exigidos;
  • revisar afirmações factuais;
  • verificar autorizações de imagem e voz;
  • impedir publicações sintéticas no período de restrição;
  • criar um canal interno para correções;
  • acompanhar atualizações do TSE;
  • submeter casos duvidosos à análise jurídica especializada.

Esse cuidado também beneficia sites, blogs e veículos que publicam notícias políticas. Uma imagem ilustrativa produzida com IA não deve ser apresentada como registro fotográfico real. A legenda, o texto alternativo e o contexto precisam deixar clara sua natureza.

Para Google Search e Google Discover, transparência editorial também é importante. A página deve apresentar autoria, data de publicação, data de atualização, fontes identificáveis, correções visíveis e títulos coerentes com o conteúdo.

Conclusão

O acordo entre TSE, Google e outras empresas de tecnologia fortalece a cooperação contra o uso ilegal de IA nas Eleições de 2026. A iniciativa amplia os canais de comunicação e busca acelerar a identificação de deepfakes, conteúdos falsos, perfis fraudulentos e manipulações capazes de prejudicar candidatos ou a integridade do processo eleitoral.

Entretanto, a parceria não proíbe toda aplicação da inteligência artificial nem cria uma tecnologia infalível de detecção. Conteúdos sintéticos podem ser utilizados em determinadas situações, desde que respeitem as exigências de transparência, o período eleitoral e as demais normas do TSE.

Para o eleitor, a orientação prática é simples: não compartilhe materiais políticos apenas porque parecem verdadeiros. Verifique a origem, procure o conteúdo completo e consulte fontes oficiais. Para campanhas e profissionais de marketing, o caminho mais seguro é documentar o processo de criação, identificar claramente a utilização de IA e revisar cada publicação à luz das regras eleitorais.

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