Fachin consulta aplicação do ANPP na Justiça Militar
Fachin abre consulta sobre acordo de não persecução penal na Justiça Militar. Entenda o ANPP, seus requisitos e a divergência entre tribunais.
Fachin abre consulta sobre não persecução penal valer na Justiça Militar
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, abriu uma etapa de consulta sobre a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, conhecido pela sigla ANPP, nos processos julgados pela Justiça Militar. O objetivo é ampliar o debate e buscar maior uniformidade para uma questão que ainda recebe respostas diferentes dentro do sistema judicial.
O acordo permite que determinadas infrações sem violência ou grave ameaça sejam resolvidas sem o desenvolvimento completo de uma ação penal. Para isso, o investigado precisa preencher os requisitos legais e aceitar condições propostas pelo Ministério Público, sempre com acompanhamento de advogado ou defensor público.
A discussão não significa que toda persecução penal militar será automaticamente encerrada. Também não cria um direito irrestrito ao acordo. A questão central é saber se a Justiça Militar pode proibir previamente o ANPP apenas porque o instituto não foi incluído expressamente no Código de Processo Penal Militar.
Decisões recentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça apontam que essa exclusão automática não encontra amparo na legislação. Para esses tribunais, o Ministério Público deve analisar individualmente cada caso e apresentar uma justificativa concreta quando decidir não propor o acordo.
O que significa a consulta aberta por Fachin?
A iniciativa busca reunir manifestações e informações que auxiliem o STF a definir uma orientação mais clara sobre o alcance do ANPP na Justiça Militar.
A abertura da consulta não corresponde a uma decisão definitiva. Ela integra a etapa de discussão de um assunto com potencial para afetar militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, integrantes do Ministério Público, defensorias e tribunais especializados.
O tema já foi enfrentado em diferentes processos, mas continuam existindo divergências. O Superior Tribunal Militar mantém um enunciado que afasta a aplicação do acordo na Justiça Militar da União. Em sentido contrário, decisões do STF e do STJ consideram que a legislação comum pode ser utilizada de forma subsidiária.
A discussão envolve três perguntas principais:
- O artigo 28-A do Código de Processo Penal pode ser aplicado aos processos militares?
- A proteção da hierarquia e da disciplina justifica uma proibição geral?
- A negativa deve ser feita de forma abstrata ou fundamentada em cada caso?
Fachin já participou diretamente da construção do entendimento favorável à análise individualizada. Em 2024, foi relator de um habeas corpus no qual a Segunda Turma do STF reconheceu que a Justiça Militar não poderia excluir genericamente o ANPP.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
O Acordo de Não Persecução Penal é um mecanismo de justiça consensual criado pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Suas regras estão no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Em vez de apresentar imediatamente uma denúncia e iniciar a persecução penal em juízo, o Ministério Público pode propor condições ao investigado.
Se o acordo for aceito, homologado e cumprido integralmente, a punibilidade é extinta. Isso significa que a pessoa não será condenada naquele caso.
O ANPP não deve ser confundido com absolvição. No acordo, não ocorre um julgamento completo sobre culpa ou inocência. Trata-se de uma solução negociada anterior ou relacionada ao início da ação penal.
Também não é um perdão sem condições. O investigado assume obrigações e deve cumpri-las durante o período estabelecido.
Quais são os requisitos para receber uma proposta?
A legislação estabelece condições para o Ministério Público avaliar o cabimento do acordo.
Entre os requisitos gerais estão:
- infração praticada sem violência ou grave ameaça;
- pena mínima inferior a quatro anos;
- confissão formal e detalhada nos termos exigidos pela lei;
- medida considerada necessária e suficiente para reprovar e prevenir o delito;
- ausência de impedimentos relacionados à reincidência ou conduta habitual;
- inexistência de benefício semelhante recebido no período previsto em lei;
- crime não praticado em contexto de violência doméstica ou familiar;
- acompanhamento por advogado ou defensor público.
O preenchimento dos requisitos não produz uma proposta automática. O Ministério Público precisa analisar as circunstâncias concretas.
Por outro lado, a recusa não pode ser arbitrária. Se o órgão entender que o ANPP não é adequado, deverá apresentar fundamentação compatível com a legislação e com os elementos do caso.
Quais condições podem ser estabelecidas?
As obrigações variam conforme a situação. O artigo 28-A permite combinar uma ou mais condições.
| Possível condição | Finalidade |
|---|---|
| Reparação do dano | Compensar o prejuízo causado, quando possível |
| Devolução de bens ou vantagens | Evitar que o investigado mantenha benefício relacionado ao fato |
| Prestação de serviços | Produzir uma resposta social proporcional |
| Pagamento de prestação pecuniária | Destinar valores conforme a legislação |
| Renúncia a bens | Retirar patrimônio apontado como produto ou instrumento da infração |
| Outra condição proporcional | Adaptar o acordo às circunstâncias concretas |
O juiz não substitui o Ministério Público na negociação. Sua função principal é verificar a legalidade, a voluntariedade e a proporcionalidade das condições antes de homologar o acordo.
A defesa também participa de toda a negociação. O investigado não deve aceitar condições sem compreender seus efeitos.
Qual é a controvérsia na Justiça Militar?
O Código de Processo Penal Militar não possui uma regra própria sobre o ANPP. Essa ausência levou o Superior Tribunal Militar a considerar o acordo incompatível com o processo militar.
Em 2022, o STM consolidou a posição na Súmula 18. Segundo o enunciado, o artigo 28-A do Código de Processo Penal comum não seria aplicável à Justiça Militar da União.
Os principais argumentos contrários à utilização do acordo são:
- ausência de previsão no código militar;
- especialidade da legislação castrense;
- proteção diferenciada da hierarquia;
- necessidade de preservar a disciplina;
- particularidades das funções militares;
- entendimento de que o silêncio legislativo seria intencional.
O STF passou a adotar outra interpretação. Para a Corte, a falta de previsão específica não equivale necessariamente a uma proibição.
O que o STF já decidiu sobre o assunto?
Em abril de 2024, a Segunda Turma do STF julgou o Habeas Corpus 232.254, relatado por Edson Fachin. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a possibilidade de oferecimento do ANPP em processos da Justiça Militar.
O caso envolvia pessoas acusadas em um processo penal militar que haviam solicitado a análise do acordo desde a primeira oportunidade de defesa.
Fachin destacou que o artigo 28-A do CPP lista situações em que o ANPP não pode ser proposto, mas não inclui entre elas os crimes militares.
Além disso, o artigo 3º do Código de Processo Penal Militar permite a aplicação subsidiária da legislação comum quando houver uma lacuna e não existir incompatibilidade com a natureza do processo militar.
Com base nessa leitura, a Segunda Turma concluiu que uma vedação geral poderia violar a legalidade estrita. O processo deveria retornar para que o Ministério Público avaliasse o acordo.
Essa determinação não obrigava o órgão a oferecer o ANPP. Ela exigia apenas uma análise concreta, sem usar a proibição abstrata como única justificativa.
O STJ também passou a admitir o acordo
Após a mudança de orientação no STF, o Superior Tribunal de Justiça revisou seu entendimento.
Em julgamentos realizados em 2025, a Quinta e a Sexta Turmas do STJ passaram a admitir o ANPP em crimes submetidos à Justiça Militar.
Os ministros consideraram que:
- não existe proibição expressa no artigo 28-A;
- o CPPM permite aplicação subsidiária do processo comum;
- a vedação genérica pode contrariar a legalidade;
- o cabimento deve ser analisado individualmente;
- os valores militares podem ser considerados no caso concreto.
Essa posição é especialmente relevante para processos envolvendo policiais e bombeiros militares, normalmente julgados na Justiça Militar estadual, conforme as competências constitucionais.
O STJ publicou uma explicação oficial sobre a mudança de entendimento.
Por que ainda existe insegurança jurídica?
Apesar dos precedentes, o assunto ainda produz decisões conflitantes. Isso ocorre porque o julgamento de um habeas corpus geralmente resolve uma situação específica e nem sempre possui efeito vinculante para todos os processos.
A Súmula 18 do STM continua expressando a posição restritiva do tribunal militar. Enquanto isso, STF e STJ acumulam decisões favoráveis à análise individualizada.
Na prática, podem surgir situações como:
- Ministério Público Militar recusar o acordo de forma geral;
- primeira instância seguir a súmula do STM;
- defesa recorrer ao próprio STM;
- caso chegar posteriormente ao STF;
- condenação ser suspensa para análise tardia do ANPP;
- processos semelhantes receberem tratamentos diferentes.
A consulta aberta por Fachin pode contribuir para reduzir essas diferenças. Uma orientação mais uniforme melhora a previsibilidade tanto para a defesa quanto para o Ministério Público.
Justiça Militar da União e Justiça Militar estadual são iguais?
Não. O Brasil possui estruturas diferentes dentro da Justiça Militar.
Justiça Militar da União
Julga crimes militares relacionados às Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica. O Superior Tribunal Militar funciona como sua instância superior especializada.
Justiça Militar estadual
Julga crimes militares atribuídos a policiais e bombeiros militares, conforme as regras constitucionais. Alguns estados possuem tribunais militares próprios; em outros, os recursos seguem para o Tribunal de Justiça.
| Estrutura | Pessoas normalmente julgadas | Instância superior |
|---|---|---|
| Justiça Militar da União | Integrantes das Forças Armadas e, em situações legais, civis | Superior Tribunal Militar |
| Justiça Militar estadual | Policiais e bombeiros militares | Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar |
| STF | Questões constitucionais e processos de sua competência | Última instância constitucional |
A discussão sobre o ANPP pode alcançar ambas, embora as particularidades de cada processo devam ser consideradas.
Hierarquia e disciplina impedem o ANPP?
Para o STM, esses valores justificam uma interpretação mais restritiva. Uma infração aparentemente simples no ambiente comum pode provocar impacto diferente dentro de uma unidade militar.
O STF, entretanto, entende que hierarquia e disciplina não criam uma proibição automática. Esses fatores podem ser analisados pelo Ministério Público para decidir se o acordo é suficiente naquele processo.
Por exemplo, uma conduta diretamente ligada ao comando, à segurança de uma operação ou ao funcionamento de uma unidade pode receber avaliação diferente de outra sem o mesmo impacto.
A diferença é importante:
- Proibição abstrata: nenhum crime militar pode receber ANPP;
- Análise individual: o acordo pode ser admitido, mas o contexto militar pode justificar uma recusa concreta.
A jurisprudência recente dos tribunais superiores favorece a segunda alternativa.
O ANPP é um direito automático do investigado?
Não. O investigado possui o direito de ter seu caso analisado de forma fundamentada quando houver possibilidade legal, mas isso não significa receber obrigatoriamente uma proposta.
O Ministério Público é responsável por verificar se a medida é necessária e suficiente. Se recusar, deve explicar os motivos.
A defesa pode contestar uma negativa genérica, baseada apenas no fato de o processo estar na Justiça Militar. Também pode solicitar a revisão pelo órgão superior do Ministério Público, conforme as regras do artigo 28-A.
Entretanto, o juiz não pode simplesmente redigir uma proposta e obrigar as partes a aceitá-la. Ele exerce controle sobre a legalidade do procedimento.
O acordo pode ser analisado depois de uma denúncia?
A regra foi criada para evitar o início da ação penal. Contudo, o STF já definiu situações de aplicação em processos que estavam em andamento quando o instituto entrou em vigor ou nos quais o Ministério Público não havia se manifestado adequadamente.
Em decisões recentes sobre a Justiça Militar, processos foram devolvidos para que o órgão acusador examinasse o cabimento do acordo. Em determinados casos, efeitos de condenações chegaram a ser suspensos enquanto a análise era realizada.
Isso não significa que qualquer condenado possa pedir o benefício a qualquer momento. O estágio do processo, a data da lei, a existência de pedido anterior e o trânsito em julgado influenciam a decisão.
A jurisprudência também cobra que a defesa apresente a solicitação na primeira oportunidade adequada, evitando pedidos tardios incompatíveis com a boa-fé processual.
Qual é a diferença entre ANPP e suspensão do processo?
Os institutos possuem objetivos semelhantes, mas funcionam de formas diferentes.
| Instituto | Momento | Resultado principal |
|---|---|---|
| ANPP | Antes da denúncia ou em situações reconhecidas pela jurisprudência | Evita a ação penal mediante condições |
| Suspensão condicional do processo | Após o recebimento da denúncia | Suspende o processo durante período de prova |
| Transação penal | Infrações de menor potencial ofensivo | Aplica medida acordada sem processo completo |
| Absolvição | Após análise judicial | Reconhece que não existe fundamento para condenar |
| Condenação | Após julgamento | Aplica pena pela responsabilidade comprovada |
O ANPP não é absolvição nem declaração de inocência. Se as condições forem cumpridas, a punibilidade será extinta sem condenação.
Quais são as possíveis vantagens?
A aplicação do acordo na Justiça Militar pode produzir benefícios institucionais.
Redução de processos
Casos menos graves podem ser resolvidos sem uma ação penal longa, permitindo que juízes e procuradores concentrem recursos em infrações de maior complexidade.
Resposta mais rápida
A vítima ou instituição atingida pode receber reparação em prazo menor, quando ela for possível.
Proporcionalidade
O acordo evita que infrações sem violência e com menor pena recebam uma resposta mais pesada do que a necessária.
Uniformidade
Pessoas em situações equivalentes podem receber tratamento semelhante, independentemente de serem julgadas na Justiça comum ou militar.
Cumprimento de condições
A solução não significa ausência de consequência. O investigado deve cumprir obrigações fiscalizadas judicialmente.
Quais são os riscos e limitações?
A expansão do ANPP também exige cuidados.
Critérios diferentes entre procuradores
Sem normas claras, casos semelhantes podem receber propostas distintas. A uniformização interna do Ministério Público é fundamental.
Condições excessivas
As obrigações precisam ser proporcionais. Um acordo não pode impor medidas mais severas do que aquelas justificadas pela infração.
Confissão
A exigência de confissão formal gera discussões sobre seus efeitos, principalmente quando o acordo não é homologado ou acaba sendo descumprido.
Impacto disciplinar
Mesmo sem condenação penal, o fato pode gerar procedimento administrativo ou disciplinar. O acordo criminal não resolve automaticamente todas as consequências profissionais.
Proteção dos valores militares
O Ministério Público deve avaliar se a solução negociada é compatível com hierarquia, disciplina e segurança, sem transformar esses princípios em justificativas genéricas.
O que pode mudar após a consulta?
A consulta pode contribuir para uma orientação institucional mais uniforme, mas o resultado dependerá da forma como o STF decidir enfrentar o tema.
Entre os possíveis efeitos estão:
- reafirmação da aplicação do artigo 28-A aos crimes militares;
- definição de critérios para a recusa;
- superação prática da Súmula 18 do STM;
- distinção entre tipos de crime militar;
- regras sobre processos em andamento;
- esclarecimento do papel do Ministério Público;
- redução de recursos sobre a mesma questão.
Caso o Supremo adote uma tese com alcance mais amplo, os tribunais inferiores precisarão adaptar seus procedimentos.
Conclusão
A consulta aberta por Edson Fachin coloca novamente no centro do debate a possibilidade de aplicar o Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar.
A jurisprudência recente do STF e do STJ indica que não existe base legal para excluir automaticamente o acordo de toda persecução penal militar. O artigo 28-A do Código de Processo Penal não apresenta essa proibição, enquanto o artigo 3º do CPPM permite o uso subsidiário da legislação comum.
Isso não significa que todo investigado receberá uma proposta. O Ministério Público poderá recusar o acordo quando houver motivos relacionados à gravidade, ao impacto disciplinar ou à insuficiência das condições. No entanto, a decisão deverá ser individualizada e fundamentada.
A orientação prática é acompanhar as manifestações oficiais e evitar interpretar a consulta como uma decisão final. Quem responde a um processo concreto precisa de análise jurídica individual, pois o cabimento depende do crime, da pena, do histórico e da fase processual.